Muitos brasileiros anualmente recebem o 13º salário, esse benefício que equivale ao ao salário mínimo. Porém nem todos possuem o direito, e alguns têm o direito e não recebem por não procurarem seus direitos, para realizar o saque anual, algumas empresas depositam em duas parcelas.
Chamado também de gratificação ou subsídio de Natal, como é pago no final do ano é uma espécie de abono salarial aos trabalhadores. Por isso, se você tem direito ao 13º salário, você poderá se preparar melhor para receber o benefício.
Quando é pago o 13º salário?
O 13º salário é pago sempre em 2 parcelas, dividido igualmente. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho. Desde 2018 foi acordado que a primeira parcela sempre será paga à partir do dia 27 de agosto. O benefício deve ser recebido pelos trabalhadores até o início de setembro. e deve ser pago até o início de setembro para esses trabalhadores.
Fica a critério das empresas se pagam o 13º salário no início do ano ou somente final. É possível, também, dividir o valor em duas parcelas iguais .Fica como regra, se pago no início do ano é necessário o pagamento entre o início de fevereiro e novembro(30), sendo que a 2ª parte deve ser entregueno dia 20 de dezembro do mesmo ano.
É Importante falar que o cálculo do 13º salário deve ser feito com base nos meses trabalhados até o fim do ano.
Qual o valor do 13º salário?
O valor do salário mínimo atualmente está em R$ 998,00. No entanto, o cálculo é igualitário tanto para quem recebe o valor mínimo quanto para aqueles que possuem uma renda superior. Funciona basicamente assim: o valor do salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelos meses que foram trabalhados. Devido a diferença salarial, os valores referentes ao 13° podem variar de acordo com a renda de cada pessoa.
Se você deseja saber quanto será o valor do seu adiantamento, o cálculo funciona da mesma maneira. Você divide o valor do salário por 12 e multiplica pelos meses que foram trabalhados até o pagamento da primeira parcela.
Já para o pagamento da 2ª parcela, é adicionado às horas extras realizadas no ano, que não são inclusas no adiantamento da 1ª parcela. Há também o desconto do INSS e do IR que devem ser considerados proporcionalmente.
Quem tem direito ao 13º salário?
Se você que é trabalhador e é contratado por carteira assinada (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas) seus direitos são assegurados, assim como o 13º salário. Até mesmo os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos. Se você é aposentados e pensionista pelo INSS também tem esse direito
Isso indica que todo contratado pela CLT, têm tem direito de receber o 13º salário. Mas lembre-se, que essa é uma renda extra referente aos meses trabalhados no ano. Sendo assim, quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) tem direito a receber o valor integral do benefício, já quem trabalhou somente 3 meses tem direito a receber pelos 3 meses.
Se você tiver trabalhado ao menos 15 dias, você tem o direito a receber o benefício, equivalente a 1 parte do 13º salário. Porém quem tem mais de 15 faltas não justificadas no ano não tem o direito ao benefício. Essa falta de direito equivale a 1 mês do 13º salário.